A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL

Apresenta para discussão e votação nesta Casa Legislativa, a presente

EMENDA

à Lei Orgânica do Município de Palmital

 

Súmula: Suprime dispositivo da Lei Orgânica do Município de Palmital e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica suprimido o parágrafo primeiro do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Palmital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Palmital, aos 17 dias do mês de novembro de 1998.

 

Edoni Bonassoli

Presidente

 

João Maria Pereira

Vice Presidente

 

Djair P. de Brito

1º Secretário

 

Aurindo S. Pires

2º Secretário