A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PALMITAL
Apresenta para discussão e votação nesta
Casa Legislativa, a presente
EMENDA
à Lei Orgânica do Município de Palmital
Súmula: Suprime
dispositivo da Lei Orgânica do Município de Palmital e dá outras providências.
Art. 1º - Fica
suprimido o parágrafo primeiro do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de
Palmital.
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Palmital, aos 17 dias do mês de novembro de 1998.
Edoni
Bonassoli
Presidente
João
Maria Pereira
Vice
Presidente
Djair
P. de Brito
1º
Secretário
Aurindo
S. Pires
2º
Secretário